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Política de Cancelamento e Transferência

1. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO E DA REALIZADORA

A presente política rege a aquisição de ingressos para o ciclo de festas de final de ano realizado pela Bandu LTDA, composto por 3 (três) eventos:

I – Festa em barco (27 de dezembro), com música ao vivo e DJs, a ser realizada em águas brasileiras (mar territorial);

II – Festa sunset (29 de dezembro), com música ao vivo e DJs;

III – Festa de réveillon (31 de dezembro), com música ao vivo e DJs.

Realizadora: Bandu LTDA, sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 62.393.159/0001-70.

Parágrafo único — Evento exclusivo para maiores de 18 anos: Todos os eventos do ciclo Réveillon 2026 são exclusivos para maiores de 18 (dezoito) anos. Será exigida a apresentação de documento oficial de identificação com foto na entrada, sendo vedada a entrada de menores.

2. NATUREZA DO INGRESSO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

O ingresso é nominal e individual, vinculado aos dados do titular informados no ato da compra.

2.1 Cancelamento não admitido; transferência permitida

Encerrado o prazo de arrependimento previsto na Seção 4, não é admitido o cancelamento da compra nem a devolução de valores por iniciativa do consumidor, seja qual for o motivo. A alternativa disponível ao titular que não puder comparecer ao evento é a transferência de titularidade do ingresso a terceiro, nos termos abaixo.

2.2 Regra geral de transferência

A transferência de titularidade é permitida mediante solicitação prévia pelos canais oficiais da Bandu LTDA (Seção 9), observados os seguintes requisitos:

I – a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data e horário do evento;

II – o novo titular deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e apresentar documento oficial de identificação com foto na entrada do evento;

III – a transferência é gratuita, não sendo cobrada taxa administrativa;

IV – uma vez efetivada, o novo titular assume integralmente as condições desta Política, inclusive quanto à impossibilidade de cancelamento;

V – a Bandu LTDA não se responsabiliza por transferências realizadas fora dos canais oficiais (ex.: revenda em redes sociais ou grupos de mensagens), não sendo garantido o acesso ao evento nestes casos.

Na entrada do evento, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto do titular cadastrado (ou do novo titular, em caso de transferência regularmente processada pelos canais oficiais), podendo ser solicitada a comprovação da compra. O ingresso apresentado por pessoa diversa do titular cadastrado não dará acesso ao evento, sem direito a reembolso, crédito ou compensação.

2.3 Regra específica — Evento em Barco

Em razão da obrigatoriedade legal de apresentação de lista de passageiros à autoridade marítima brasileira, a transferência de titularidade do ingresso do evento em barco deverá ser solicitada e efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da partida da embarcação, de modo a viabilizar a atualização da lista perante a autoridade competente. Solicitações realizadas fora deste prazo não poderão ser atendidas.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O USO DO INGRESSO

A presente Política rege a compra e utilização de ingressos para os eventos acima identificados, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e demais legislações aplicáveis.

Cada ingresso refere-se a um evento específico do ciclo, não sendo admitida a utilização de ingresso de um evento em outro, tampouco a troca entre eventos, salvo acordo expresso da Bandu LTDA.

 

4. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)

O consumidor que adquirir o ingresso por meio eletrônico (online), telefônico ou fora do estabelecimento comercial físico poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da data da compra ou do recebimento do ingresso, o que ocorrer primeiro. Nesta hipótese, a Bandu LTDA realizará a devolução integral do valor pago, atualizado monetariamente, em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.

Este direito decorre de norma legal cogente e não pode ser afastado por esta Política. Após o decurso deste prazo, a compra passa a reger-se exclusivamente pela regra de não cancelamento prevista na Seção 2.1, ressalvadas apenas as hipóteses de cancelamento ou alteração do evento pela própria Realizadora (Seção 5).

 

5. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO EVENTO PELA REALIZADORA

A interpretação desta Seção observará os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, do equilíbrio contratual e da conservação dos contratos, em conformidade com o Código Civil brasileiro — especialmente quanto aos efeitos do caso fortuito e da força maior — e com o Código de Defesa do Consumidor, privilegiando informação adequada e tratamento isonômico entre os consumidores.

5.1 Cancelamento definitivo do evento — regra geral

O reembolso de ingressos por iniciativa da Realizadora somente é devido em caso de cancelamento definitivo de um dos eventos do ciclo, por decisão da Realizadora ou por motivo de força maior. Nesta hipótese, a Bandu LTDA reembolsará 100% (cem por cento) do valor pago pelo ingresso do evento cancelado, pelo mesmo meio utilizado na compra, em até 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento e conforme os prazos operacionais da plataforma de pagamento.

5.2 Festas Sunset e Réveillon — realização independente de condições climáticas

As festas Sunset e Réveillon são realizadas independentemente das condições climáticas (chuva, vento ou similares), não havendo, portanto, hipótese de alteração de data por motivo climático nem direito a reembolso individual em razão do clima no dia do evento. Eventual alteração de local dentro do mesmo espaço (ex.: transferência entre área externa e área interna do estabelecimento) não configura cancelamento nem gera direito a reembolso. Aplica-se a estes eventos exclusivamente a regra geral do item 5.1, cabendo reembolso apenas em caso de cancelamento definitivo do evento.

5.3 Regra específica — Evento em Barco

O evento em barco depende de condições externas relacionadas à segurança da navegação, incluindo condições meteorológicas, marítimas e operacionais, bem como das determinações do comandante da embarcação e das autoridades marítimas competentes. A segurança dos participantes prevalece sobre qualquer interesse comercial.

Consideram-se hipóteses de força maior aplicáveis ao evento em barco, entre outras: ventos intensos, ressaca, mar agitado, tempestades, baixa visibilidade, alertas meteorológicos, restrições impostas por autoridades competentes, indisponibilidade da embarcação por motivo de segurança, ou qualquer outra circunstância extraordinária que torne inadequada ou insegura a realização do passeio.

Verificada situação de força maior que impeça a realização do evento na data prevista, a Realizadora poderá optar por:

I – remarcar o evento para nova data, hipótese em que os ingressos permanecerão automaticamente válidos, independentemente de manifestação adicional do comprador; ou

II – cancelar definitivamente o evento, quando a remarcação não for possível ou não atender ao interesse coletivo do evento, hipótese em que será realizado o reembolso integral dos ingressos, nos termos e prazo do item 5.1.

Parágrafo primeiro — A remarcação constitui a forma prioritária de cumprimento contratual, preservando o objeto contratado, e será aplicada de forma uniforme a todos os participantes, garantindo tratamento isonômico entre os titulares de ingresso e a viabilidade operacional do evento. Não é cabível solicitação de reembolso individual em razão exclusiva da alteração de data decorrente de caso fortuito ou força maior; a alteração excepcional da data não descaracteriza a prestação do serviço contratado, permanecendo preservadas suas características essenciais.

Parágrafo segundo — As decisões de remarcação ou cancelamento serão comunicadas pelos canais oficiais tão logo existam elementos técnicos suficientes para sua definição, buscando-se, sempre que possível, preservar local, formato, atrações e experiência originalmente anunciados. Esta regra específica aplica-se exclusivamente ao evento em barco, em razão da impossibilidade jurídica e operacional de navegação em condições inseguras; nos demais eventos do ciclo, aplica-se o item 5.2.

 

6. DESPESAS DE TERCEIROS

A Realizadora não se responsabiliza por despesas indiretas assumidas pelos participantes em decorrência de cancelamento, remarcação ou alteração de

qualquer evento do ciclo, tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros, estacionamento ou outros serviços contratados de terceiros.

 

7. INGRESSOS PERDIDOS, DANIFICADOS OU EXTRAVIADOS

Em caso de perda, dano ou extravio do ingresso, o consumidor deverá comunicar imediatamente a Bandu LTDA para providenciar o bloqueio do código original e a reemissão do ingresso. A Bandu LTDA não se responsabiliza por ingressos adquiridos de terceiros não autorizados.

 

8. INGRESSOS CORTESIA E PROMOCIONAIS DE PATROCINADORES

Ingressos cortesia ou promocionais distribuídos por patrocinadores e marcas parceiras (a exemplo da Aperol), por meio de sorteios, ações promocionais ou cortesias, não geram direito a reembolso, troca ou compensação, salvo em caso de cancelamento integral do respectivo evento pela Bandu LTDA.

Parágrafo único — Diferentemente dos ingressos adquiridos por compra, os ingressos cortesia são nominais e intransferíveis, não se aplicando a eles a regra de transferência de titularidade prevista na Seção 2. O ingresso cortesia apresentado por pessoa diversa do titular cadastrado não dará acesso ao evento, sem direito a substituição, crédito ou compensação.

 

9. PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

As solicitações de transferência de titularidade, bem como eventuais pedidos de reembolso decorrentes das hipóteses previstas na Seção 5, deverão ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais:

E-mail: bandufloripa@gmail.com

WhatsApp: (48) 99185-8758 (atendimento somente por WhatsApp, sem ligações)

As transferências de titularidade serão confirmadas pelos canais oficiais em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação e da validação dos dados do novo titular, sempre respeitado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento previsto na Seção 2.

O processamento de eventual reembolso, nas hipóteses da Seção 5, será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação e da validação dos dados bancários do consumidor.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao adquirir o ingresso, o consumidor declara estar ciente de que a compra é definitiva, sendo admitida exclusivamente a transferência de titularidade nas condições previstas nesta Política, ressalvados o direito de arrependimento legal (Seção 4) e as hipóteses de cancelamento ou alteração do evento pela Realizadora (Seção 5).

Eventual tolerância da Realizadora em situações específicas não constitui renúncia de direitos nem cria precedente para casos futuros. Permanecem resguardados todos os direitos assegurados pela legislação brasileira.

Os casos omissos serão resolvidos com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e demais legislações aplicáveis.

Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta política.

 

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser alterada a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos consumidores.

 

Florianópolis, 06 de agosto de 2026.

Bandu LTDA — CNPJ: 62.393.159/0001-70

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